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Pagamentos em dinheiro acima de €3000 proibidos a partir desta quarta-feira

  • Expresso
  • 24 de ago. de 2017
  • 1 min de leitura

A lei de combate ao branqueamento de capitais, promulgada a 14 de agosto pelo Presidente da República, entra em vigor esta quarta-feira, 23 de agosto.


A partir desta quarta-feira, 23 de agosto, será proibido fazer pagamentos em numerário acima de 3 mil euros, mesmo que os bens ou serviços tenham sido contratados em data anterior.

A Lei 92/2017, incluída num pacote de medidas de combate ao branqueamento de capitais, foi publicada esta terça-feira em “Diário da República”, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A lei, promulgada a 14 de agosto pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, estipula que “é proibido pagar ou receber em numerário em transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a 3000 euros, ou o seu equivalente em moeda estrangeira”.

O limite sobe para 10000 euros no caso de cidadãos não residentes em Portugal, desde que não atuem como empresários.

Estes limites consideram todos os pagamentos relativos a um mesmo bem ou serviço, mesmo que eles sejam feitos de forma fracionada e cada parcela fique aquém dos 3000 euros (ou 10000 euros para não residentes).

O teto é ainda mais estrito no que respeita a pagamento de impostos: o cumprimento das obrigações fiscais em dinheiro vivo só será aceite até 500 euros.

A realização de transações em numerário acima dos limites legalmente previstos é punível com coima de 180 euros a 4500 euros.




 
 
 

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